Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02 de dezembro de 2013As modificações introduzidas pela Lei 6.282 de 29-11-2013 (DO-Meceió de 02-12-2013) na Lei 4.486, de 28-2-96, dispõe sobre a interposição de recurso, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder o valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército
30/01/2014 -
Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30/01/2014 -
IGP-M apresenta redução em janeiro
30/01/2014 -
Atualizados os procedimentos sobre o processo administrativo sancionador na CVM
30/01/2014 -
Proposta permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda
30/01/2014
