Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02 de dezembro de 2013As modificações introduzidas pela Lei 6.282 de 29-11-2013 (DO-Meceió de 02-12-2013) na Lei 4.486, de 28-2-96, dispõe sobre a interposição de recurso, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder o valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
Universitário que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada
18/08/2014 -
Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante
18/08/2014 -
Divulgada ementa da decisão do STF sobre tributação dos lucros de empresas no exterior
18/08/2014 -
Decretos 2.495 e 2.496 de Mato Grosso revogam diversos Decretos
18/08/2014 -
STJ publica novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal
18/08/2014