Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02 de dezembro de 2013As modificações introduzidas pela Lei 6.282 de 29-11-2013 (DO-Meceió de 02-12-2013) na Lei 4.486, de 28-2-96, dispõe sobre a interposição de recurso, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder o valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
DF deve se abster de flexão de braços para mulheres em concursos
05/11/2013 -
Estado terá de indenizar homem indiciado injustamente em inquérito policial
05/11/2013 -
Presidente da Câmara quer analisar com calma regulamentação da PEC das Domésticas
05/11/2013 -
Turma admite validade de guia sem a expressão "para fins recursais"
05/11/2013 -
Intervalo do "recreio" integra jornada de trabalho de professor
05/11/2013
