Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista
12 de julho de 2013A juíza em exercício da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria Isabel Paes Gonçalves, negou nesta quinta-feira, dia 11, a liminar (medida cautelar inominada) movida pelo acionista minoritário da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, Marcio de Melo Lobo, que pedia o bloqueio dos bens e direitos, além de vedar a quitação das dívidas da companhia e do empresário Eike Batista.
Em sua decisão, a magistrada afirma que o bloqueio dos bens da OGX é inadequado. “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, ressalta a juíza.
Na mesma decisão, a magistrada relata que não há justificativa para tornar indisponíveis os bens de Eike Batista. “No que concerne ao segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da medida postulada”, decidiu a juíza.
A magistrada ressalta que, através de matérias jornalísticas anexadas aos autos, a OGX atravessa situação econômico-financeira difícil e mostra a necessidade de os administradores adotarem medidas para superar as dificuldades existentes.
Processo nº 0236942-88.2013.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28/03/2014 -
Banco terá de indenizar clientes por roubo de cartões
28/03/2014 -
É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários
28/03/2014 -
Validade de recurso interposto antes da publicação da sentença
28/03/2014 -
Resolução 158-N SEOP estabeleceu procedimentos sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos no Rio de Janeiro
28/03/2014
