Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista
12 de julho de 2013A juíza em exercício da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria Isabel Paes Gonçalves, negou nesta quinta-feira, dia 11, a liminar (medida cautelar inominada) movida pelo acionista minoritário da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, Marcio de Melo Lobo, que pedia o bloqueio dos bens e direitos, além de vedar a quitação das dívidas da companhia e do empresário Eike Batista.
Em sua decisão, a magistrada afirma que o bloqueio dos bens da OGX é inadequado. “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, ressalta a juíza.
Na mesma decisão, a magistrada relata que não há justificativa para tornar indisponíveis os bens de Eike Batista. “No que concerne ao segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da medida postulada”, decidiu a juíza.
A magistrada ressalta que, através de matérias jornalísticas anexadas aos autos, a OGX atravessa situação econômico-financeira difícil e mostra a necessidade de os administradores adotarem medidas para superar as dificuldades existentes.
Processo nº 0236942-88.2013.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Secretaria da Micro e Pequena Empresa envia carnês de contribuição dos empreendedores individuais
19/03/2014 -
Lei que obriga estacionamentos a oferecer outros serviços é inconstitucional
19/03/2014 -
CE: Decreto 31.440 regulamenta Lei que institui o selo fiscal em vasilhames de água
19/03/2014 -
Entrar em estabelecimentos com o rosto coberto passa a ser proibido
19/03/2014 -
Técnico de futebol sem graduação não é obrigado a se filiar ao CREF
19/03/2014
