Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03 de dezembro de 2013
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 20 a 30-11-2013, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, 4 de dezembro.
+ Postagens
-
RO: Instrução Normativa 2 CRE alterou regras relativas à base de cálculo do ICMS
15/06/2014 -
Medida Provisória 43 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
15/06/2014 -
Decreto 79.880 de Belém dispôs sobre o expediente nas repartições públicas
15/06/2014 -
Estados e União concordam em avançar na reforma do ICMS
12/06/2014 -
Protocolo ICMS 27 revogou a aplicação da ST-ICMS nas operações com diversos produtos entre os Estados do Ceará e de São Paulo
12/06/2014
