Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral
03 de dezembro de 2013O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por S.R. de O. contra supermercado da Capital, em razão da cliente ter sido abordada por segurança do estabelecimento para verificar se a consumidora estava levando itens não pagos.
Segundo a autora, no dia 19 de abril ela efetuou compras no supermercado, situado na Av. Júlio de Castilho, mas, quando estava no estacionamento, um vigilante pediu que ela retornasse para o interior do estabelecimento para verificar se existiam eventuais itens não pagos.
Afirma que entregou três cupons fiscais das compras realizadas, mas foram encontrados oito produtos na parte inferior do carrinho que não foram pagos, sendo então dirigida para uma sala, onde aguardou por horas até a chegada da polícia, que a encaminhou para a delegacia.
Sustenta que o ato da empresa ré foi desarrazoado, pois deixou a autora com uma criança de colo em situação humilhante, merecendo reparação dos danos morais sofridos. Em contestação, o supermercado questionou os argumentos apresentados pela autora.
De acordo com o juiz, “tenho para mim que o fato de a ré tomar as devidas providências ao constatar a existência de produtos não pagos pela autora, deixá-la numa sala reservada aguardando a chegada da polícia, que foi acionada para apurar a existência de ilícito, por si só, não tem o condão de gerar dano moral indenizável”.
Conforme o magistrado, “constatada a existência de produtos no carrinho de compras da autora que não foram pagos, correta a atuação da empresa ré em solicitar o seu retorno ao interior do estabelecimento para verificação, inclusive com o acionamento da polícia para investigação de existência de ilícito praticada”.
Processo: 0023916-07.2010.8.12.0001
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
Diária de veículo apreendido por órgãos do governo é taxa e não multa
25/11/2013 -
AL: Decreto 29.277 reabre prazo do Programa de Parcelamento - PPI ICM/ICMS
25/11/2013 -
Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25/11/2013 -
Magazine Luiza é condenada por não entregar aparelho de TV para cliente
25/11/2013 -
Empresa deverá pagar multa de R$ 215 mil por estocar madeira sem licença
25/11/2013