CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Decreto 19.068 de Roraima alterou regras relativas a regimes especiais
08/08/2014 -
Decreto 19.067 de Roraima alterou ato que regulamentou benefícios fiscais
08/08/2014 -
Decreto 15.712 do Piauí alterou benefícios para estabelecimentos industriais e agroindustriais
08/08/2014 -
Lei 6.863 do Rio de Janeiro simplificou o programa de incentivo à renovação da frota de caminhões
08/08/2014 -
Portaria 1.006 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
08/08/2014