CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014