CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Definida atribuição dos MPs fluminense e paulista em casos trazidos ao STF
16/04/2014 -
Senado aprova a Medida Provisória 627
16/04/2014 -
Executivo propõe salário-mínimo de R$ 779,79 na LDO de 2015
16/04/2014 -
Alterada norma sobre suspensão de tributos na exportação de mercadorias
16/04/2014 -
Prosegur é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014
