Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Concessão de justiça gratuita para espólio exige comprovação de miserabilidade
26/09/2013 -
Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz
25/09/2013 -
Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização
25/09/2013 -
Justiça determina ações para proibir acampamento de menores à espera de show
25/09/2013 -
Senador critica Receita Federal por exigir duas contabilidades das empresas
25/09/2013
