Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15/07/2013 -
Receita Federal libera segundo lote da restituição do Imposto de Renda
15/07/2013 -
Comissão pode votar relatório sobre Código de Processo Civil amanhã
15/07/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15/07/2013 -
Servidor licenciado para cursar pós-graduação tem direito a férias
15/07/2013
