Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
SERGIPE GANHARÁ SUA PRIMEIRA MONTADORA DE VEICULO
27/06/2013 -
3 coisas que você pode fazer para melhorar as vendas substancialmente
25/06/2013 -
Após jingle virar hino de protestos, Fiat vai encerrar campanha
25/06/2013 -
TELEXFREE: Executivo da Telexfree exibe contrato com a Mapfre em vídeo, mas a seguradora diz que é falso
25/06/2013 -
Desembargador do Acre mantém decisão que suspende Telexfree
25/06/2013