Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
2ª Turma do STF nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS
24/09/2014 -
Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil
24/09/2014 -
Advogada contratada antes da Constituição de 88 tem vínculo reconhecido com INSS
27/08/2014 -
Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27/08/2014 -
STJ reforma decisão da Justiça paulista e condena padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos
27/08/2014