Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15/08/2014 -
Provimento CGJ-RJ altera dispositivos da Consolidação Normativa
15/08/2014 -
Ato Declaratório 10 CONFAZ ratificou Convênios
15/08/2014 -
Instrução Normativa 5 SEFIN de Fortaleza prorrogou prazo de pagamento do ISS
15/08/2014 -
Instrução Normativa 43 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/08/2014