Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Projeto altera lei para dirimir dúvidas sobre legalidade do marketing multinível
31/10/2013 -
Ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável
31/10/2013 -
Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31/10/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples Nacional
31/10/2013 -
INSS não pode suspender aposentadoria sem trâmite de processo administrativo
31/10/2013
