Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04 de dezembro de 2013Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-12, o Decreto 8.145, de 3-12-2013, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS
23/08/2013 -
Comitê Gestor autoriza dispensa de recolhimento de reparcelamento no Simples Nacional
23/08/2013 -
OAB requer ao CNJ 63 modificações no PJ-e
23/08/2013 -
Titular de conta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular
23/08/2013 -
Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23/08/2013