Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04 de dezembro de 2013Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-12, o Decreto 8.145, de 3-12-2013, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
+ Postagens
-
Inclusão de advogados no Simples Nacional segue para exame da Câmara
03/07/2013 -
Ministro Gilmar Mendes apoia criação do novo Código Comercial
03/07/2013 -
STF estabelece edição de Lei do Usuário de Serviço Público em 120 dias
03/07/2013 -
Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
03/07/2013 -
Liminar impede que manifestação de caminhoneiros feche estradas
03/07/2013