Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05 de dezembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Resolução 110 CGSN, de 3-12-2013, que dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário de 2014. De acordo com o referido ato, serão considerados, excepcionalmente, os Decretos de adoção de sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2014, publicados até 29 de novembro de 2013.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.
+ Postagens
-
Empregada que engravidou durante o aviso-prévio tem estabilidade
21/07/2014 -
Nota Explicativa 1 SEFAZ do Ceará esclareceu sobre a redução do ICMS nas operações com querosene de aviação
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
21/07/2014 -
Lei 2.170 de Porto Velho obriga estabelecimentos a informarem sobre proibição de dirigir após consumo de álcool
21/07/2014 -
Resolução 96 SEFA do Paraná alterou normas relativas ao Receita/PR
21/07/2014