Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05 de dezembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Resolução 110 CGSN, de 3-12-2013, que dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário de 2014. De acordo com o referido ato, serão considerados, excepcionalmente, os Decretos de adoção de sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2014, publicados até 29 de novembro de 2013.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.
+ Postagens
-
SP: Resolução Conjunta 3 SF/PGE dispôs sobre a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07/07/2014 -
Decreto 60.599 do Estado de São Paulo prorrogou prazo para adesão ao PEP ? Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
SE: SEFAZ realizou 1º Julgamento Virtual de Processo
07/07/2014 -
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04/07/2014