Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Não há solidariedade entre proprietários do terreno e construtora
11/07/2013 -
Senado atende OAB e realiza audiência pública sobre PEC dos Recursos
11/07/2013 -
INSS fixa procedimentos para as instituições financeiras pagadoras de benefícios
11/07/2013 -
Elevação da taxa Selic aumenta rendimento da caderneta de poupança
11/07/2013 -
Município de São Paulo: Adiado o prazo para quitação do ITBI
11/07/2013