Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Ex-prefeito não consegue suspender ação por crime ambiental
11/07/2013 -
Servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira é demitido
11/07/2013 -
Servidora pública que se apropriou de proventos de idoso perde o cargo
11/07/2013 -
Ministro alerta presidente da Câmara sobre impacto de aposentadorias especiais
11/07/2013 -
Abusiva a dispensa de empregado menos de um ano após transferência
11/07/2013