Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17/07/2014 -
Estabelecida norma para envio e análise de formulários sobre inovação tecnológica
17/07/2014 -
Aprovadas normas para elaboração e entrega de relatórios por empresa beneficiária do PATVD
17/07/2014 -
Estado deverá custear tratamento de dependente químico
17/07/2014 -
Mãe que não acordava filho para ir à escola sofre punição
17/07/2014
