Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Indeferida liminar a acusado de homicídio e quadrilha em Alagoas
26/05/2014 -
Lei 18.492 de Goiás alterou a legislação tributária dispondo sobre a redução do ICMS na venda de medicamentos
26/05/2014 -
Estaleiro é condenado por dispensar operário que propôs ação
26/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até o último dia de maio
26/05/2014 -
Resolução 1 JUCESC regula registro empresarial
26/05/2014
