Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
- 
                
										
TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26/08/2014 - 
                
										
Preso em manifestações de 2013 tem recurso julgado nesta terça-feira
26/08/2014 - 
                
										
TJ-RJ e CGJ-RJ normatizam a eliminação de autos dos Juizados Especiais Cíveis
26/08/2014 - 
                
										
Prefeito é condenado por crime de injúria contra Delegada
26/08/2014 - 
                
										
Empresa terá de indenizar funcionária obrigada a dividir quarto de hotel com colega do sexo masculino
26/08/2014 
