Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Renovação de CNH: Detran terá de indenizar motorista por dano moral
07/04/2014 -
Variação do IGP-DI de março de 2014 é de1,48%
07/04/2014 -
Repercussão geral: afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial
07/04/2014 -
Cliente é indenizado por comprar queijo com curativo usado
07/04/2014 -
Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07/04/2014
