Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Coffito disciplina o exercício acadêmico de estágio obrigatório em fisioterapia
07/11/2013 -
Estado responde por suicídio de detento no interior de presídio
07/11/2013 -
Pesquisa levantará custos de cumprimento tributário das micros e pequenas empresas
07/11/2013 -
Usina deve pagar R$ 1,3 milhão por dumping social
07/11/2013 -
Dilma assina decreto autorizando migração de rádios AM para FM
07/11/2013
