Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Compete à JF julgar ação referente a contribuições previdenciárias de policiais civis do DF
19/09/2013 -
Não pode haver recebimento simultâneo de pensão por morte de servidor
19/09/2013 -
Condenado cidadão a instituir reserva florestal na Serra da Mantiqueira
19/09/2013 -
Família de mergulhador morto em serviço será indenizada
19/09/2013 -
Declaração deve ser entregue até o dia 20-9
18/09/2013
