Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Foi disponibilizada para download a versão 3.1.1 da ECD
26/08/2013 -
Professor demitido no início do ano letivo não tem direito a dano moral
26/08/2013 -
Negado pedido de indenização a menor que apareceu em matéria jornalística
26/08/2013 -
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado
26/08/2013 -
Mutuário que teve usucapião declarado em favor de terceiros será indenizado
26/08/2013
