Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Direitos dos domésticos deverão ser votados diretamente pelo Plenário
06/08/2013 -
Mantida liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço
06/08/2013 -
Cabível pagamento de hora extra por ausência de intervalo
06/08/2013 -
Publicado o Estatuto da Juventude
06/08/2013 -
Mantida liminar impedindo cobrança de tarifa de esgoto, sem a contraprestação
06/08/2013
