Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Decreto 15.221 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex
07/07/2014 -
Prefeitura de Belo Horizonte irá decretar feriado no dia 8 de julho
07/07/2014 -
No dia 7 de julho vence o prazo para entrega do Cadastro
07/07/2014 -
Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07/07/2014
