Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Alterada IN que disciplina a restituição de tributos federais
03/06/2014 -
Anulado decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
03/06/2014 -
Falta de acordo leva processo sobre URP a julgamento após 25 anos
03/06/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vendedora de drogaria que aplicava injeções
03/06/2014 -
Procurador dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
03/06/2014
