Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Parcelamento de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta
28/05/2014 -
Governo é contra destaques ao Simples Nacional, mas promete estudo para reduzir alíquotas
28/05/2014 -
Promulgada emenda que integra à União servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima
28/05/2014 -
CFC aprova revisão de normas para auditor independente
28/05/2014 -
Advogado acusado de fraudar processos tem prisão decretada
28/05/2014
