Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Alterada norma relativa ao funcionamento de farmácias
08/05/2014 -
Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08/05/2014 -
Aprovado na Câmara o texto base do projeto que altera o Simples Nacional
08/05/2014 -
STJ recebe denúncia para afastar conselheiro do Tribunal de Contas-DF
08/05/2014 -
Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08/05/2014
