Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
MS: Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014 -
Despacho 59 CONFAZ adiou a aplicação de diversos Protocolos ICMS celebrados entre AP e SP
10/04/2014 -
RJ: Portaria 976 ST divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
10/04/2014 -
Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila
09/04/2014 -
RFB vai aperfeiçoar processo de importação de bens via remessa postal
09/04/2014
