Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 31-1
21/01/2014 -
Aposentadoria especial: concessão depende da edição de lei que defina critérios
21/01/2014 -
Segurado que ainda não renovou senha deve procurar banco em que recebe benefício
21/01/2014 -
Banco é condenado a ressarcir cliente por assalto à mão armada
21/01/2014 -
Leia mais informações sobre o eSocial
21/01/2014
