Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
MTE permite enviar documentos por meio digital para autorização de trabalho a estrangeiros
12/12/2013 -
Lei que dispõe sobre loteamento fechado no DF é inconstitucional
12/12/2013 -
Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12/12/2013 -
Rádio comunitária deve pagar direitos autorais
12/12/2013 -
Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples
12/12/2013
