ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Proposta que desonera transporte coletivo voltará à Câmara em agosto
25/07/2013 -
Fazenda alerta para prazo de resgate de prêmios do Nota Fiscal Gaúcha
25/07/2013 -
Realizados leilões de imóveis de Jorgina de Freitas, fraudadora do INSS
24/07/2013 -
Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade
24/07/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 31 de julho terá acréscimo de 2,21%
24/07/2013