ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Recusa à reintegração configura ofensa ao dever de mitigar os próprios prejuízos
16/07/2013 -
Dano moral indenizável exige abalo anormal nos direitos de personalidade
16/07/2013 -
Alteração dos valores de depósitos recursais
16/07/2013 -
Direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
15/07/2013 -
Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem
15/07/2013