ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Fisco divulga norma que regula o ressarcimento de crédito presumido pelos bancos
11/03/2014 -
Município indenizará empregados por acessar mensagens de MSN sem sua autorização
11/03/2014 -
PGR questiona decreto sobre compensação ambiental
11/03/2014 -
Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11/03/2014 -
Prisão preventiva de réus de processo de tráfico de órgãos é revogada
11/03/2014
