ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Entenda como funciona o sistema de franquia
03/12/2013 -
Fôlego extra para advogados com o supersimples
03/12/2013 -
Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada
03/12/2013 -
PGR manifesta-se a favor de prisão domiciliar a José Genoíno
03/12/2013 -
JT reconhece rescisão indireta por atraso de 3 meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
02/12/2013
