Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada
14/10/2013 -
Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14/10/2013 -
Proposta para Lei de Responsabilidade Educacional é criticada em debate
14/10/2013 -
STF reafirma limite de idade para ingresso em carreira policial
14/10/2013 -
Pensão alimentícia é devida desde a citação
14/10/2013
