Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Vence dia 10-10 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/10/2013 -
Confira as normas que tratam sobre jornada de trabalho
08/10/2013 -
Tv a cabo é condenada por falha na prestação de serviço
08/10/2013 -
Validade de petição eletrônica para advogado que assinou digitalmente e com procuração nos autos
08/10/2013 -
MP-RJ faz vistoria para verificar medicamentos vencidos em galpão da Prefeitura
08/10/2013
