Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Computação em nuvem ditará modelo de venda de soluções de segurança
28/02/2013 -
Superávit do governo central é recorde para janeiro
27/02/2013 -
Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade
27/02/2013 -
Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia
27/02/2013 -
50% têm de pagar IR após declaração
27/02/2013