Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Duas gerências regionais de MG passarão a adotar o Homolognet
16/07/2014 -
STJ nega liminar a deputado e mantém suspensão de seus direitos políticos
16/07/2014 -
Médico deve informar pacientes sobre riscos cirúrgicos
16/07/2014 -
União deve fornecer atenção domiciliar a paciente em estado vegetativo
16/07/2014 -
Empresas são condenadas a pagar indenização por caos aéreo de 2006
16/07/2014
