Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Decreto 15.221 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex
07/07/2014 -
Prefeitura de Belo Horizonte irá decretar feriado no dia 8 de julho
07/07/2014 -
No dia 7 de julho vence o prazo para entrega do Cadastro
07/07/2014 -
Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07/07/2014
