Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Juiz interdita abrigo de idosos por más condições
09/06/2014 -
Prefeitura de São Paulo altera ato que declarou feriado no dia 12-6-2014
09/06/2014 -
Família de menor infrator recebe auxílio-reclusão e pensão 11 anos após sua morte
09/06/2014 -
MS: Decreto 12.373 de Campo Grande estabeleceu horário especial de funcionamento nas repartições públicas
09/06/2014 -
Precatórios e RPVs podem ser sacados com procuração ad judicia
09/06/2014
