Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Comissão aprova mudança na Lei do Cooperativismo
30/05/2014 -
Repetitivo confirma multa contra Brasil Telecom por uso protelatório de embargos de declaração
30/05/2014 -
Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30/05/2014 -
Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente
30/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até 31 de maio
30/05/2014
