Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Portaria 62 SF de Pernambuco efetua ajustes nas regras relativas ao cadastro de contribuintes
29/04/2014 -
Câmara pode votar mudanças no Simples Nacional nesta semana
28/04/2014 -
Zerado o IOF sobre operação de crédito da Câmara de Comercialização de Energia
28/04/2014 -
Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28/04/2014 -
BC altera norma que regulamenta serviços de auditoria para as instituições financeiras
28/04/2014
