Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06 de dezembro de 2013Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12
11/12/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de outubro/2013 até 13-12
11/12/2013 -
Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Senado uruguaio aprova a Lei da Maconha
11/12/2013
